Direito
A criação das leis é dada através de 3 fases, que são :
· Iniciativa, onde ocorre a apresentação do projeto, visando a resolução de algum problema, podendo ser proveniente de uma pessoa ou um órgão. Posteriormente vem a fase de aprovação, onde a a lei é discutida, analisada e são adicionadas as emendas , após voltar a casa de origem (Câmara e Senado) a lei passa por comissões e vai para o plenário ser discutida, Por ultimo vem a revisão do projeto de lei, chegando a sua terceira fase, onde poderá ocorrer a sanção ( aprovação da lei por parte do chefe do executivo) ou veto ,( oposição contra a lei), se sancionada a lei é promulgada (momento em que a lei passa a existir) e publicada ,passando a participar do ordenamento juridico e valer como regra aos individuos.
Porém para a realização dessas três fases é necessário entendimento e seriedade por parte dos parlamentares, o que é dificil de ocorrer nos dias de hoje, ja que dependemos de um sistema politico que é extremamente vulnerável e frágil, e infelizmente por muitas vezes se deixa levar por estruturas partidárias, consequentemente impedindo a realização da democracia no País.
As leis são meios para se obter normas juridicas e é uma das fontes formais que produz as Fontes do Direito.
A lei é a principal e primordial fonte do Direito, sendo assim todos devem cumpri-la, como pode-se observar na Constituição: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei” (art. 5º, II, CF). Quando há divergencias entre leis e costumes, doutrinas ou jurisprudencia , prevalecerá sempre o poder da