Direito
Depois da divisão dos reinos, invasões e de volda da babilônia para a Palestina, os profetas foram substituídos pelos doutores da lei que formavam uma assembleia de 120 membros, chamada de grande sinagoga.
O sinédrio seria a continuação desta.
Eles sentavam-se em semi círculos e em frente deles os suplentes.
Existiam duas correntes: Os fariseus (significa separados) e saduceus (oriundos do grande sacerdote sadoc)
Os fariseus tinham preponderencia no Sinédrio e se impulseram na vida religiosa cujo centro era o templo!
E a família hebraica naquela época era bem tradicional e patriarcal.
Nós iremos estudar 3 principais FONTES do Direito hebraico na família:
EXODO (livro da aliança)
LEVITICO (leis e ordenanças)
DEUTERONOMIO (código sacerdotal eu gostaria de apresentar-lhes um conjunto de leis ,normas e códigos, moral, civil e religioso chamada de Torá.
O que é Torá?
Torá é ensino, Torá é lei, Torá é instrução!
A torá é o conjunto dos cincos primeiros livros da Biblia:
GENESIS, EXODO, LEVITICO, NUMEROS E DEUTERONOMIO.
Mais tarde fixou-se uma tradição oral da lição dos sacerdotes e das consultas dos doutores das leis chamada de Talmud. Talmud nada mais é que um tratado de leis do dia a dia. Principais Leis:
No livro de Exodo encontramos os Dez mandamentos moral e universal.
Em Leviticos:
O direito se torna mais religioso, tratando de questões de impurezas , maldiçoes e sacrifícios expiatórios.
Em Deuteronomio;
É uma reelaboração das leis passadas, normais mais positivas e concepção estatais.
Direito civil e penal:
Ex: A família era patriarcal
A mulher podia ser repudiada, voltando a sua família, e o homem não era punido
A mulher não era escrava, não podendo ser vendida pelo marido.
A viúva podia se recasar
A mulher não tinha direitos sucessórios e entre os filhos so o primogênito herdava.
Delitos