Direito
1) O que significa a expressão Dicotomia? E quais são as Dicotomias do Direito?
A expressão Dicotomia indica a divisão de um conceito em dois outros conceitos, em geral contrários, que lhe esgotam a extensão. Pode assim caracterizar a bifurcação de plano compreensivo sobre um determinado objeto.
2) Qual o conceito de Direito Natural?
O Direito natural é o direito pressuposto pela intuição do que é o correto, dos princípios elementares do justo. A idéia de Direito Natural é, assim de alta indagação filosófica constituindo-se o jusnaturalismo em uma tendência que visualiza o direito como um valor perene, imutável e valido universalmente. Em outras palavras o direito valido para todos os lugares e em todos os tempos, para todos povos.
3) Quais as principais concepções Jusnaturalismo? Explique cada uma dela?
As principais concepções são a Primitiva ou Estóica, a Teológica e a Racionalista ou Antropológica.
A concepção Primitiva apresenta rastros remotos na Grécia antiga, de um direito que a natureza ensinou aos animais e que prediz ser a virtude consiste em uma vontade que esta sempre de acordo com a natureza.
A Estóica é a primeira formulação dessa doutrina onde a participação dos seres vivos na ordem universal acontece por meio do instinto para os animais e através da razão para os homens.
A Teológica traduz-se na concepção medieval, com a notória influência da Igreja Católica, sobretudo da filosofia tomista, que persiste aqui a noção de direito imutável e superior, de origem divina, que é revelado aos homens através da Igreja.
O Racionalismo ou Antropológica Com o Renascimento, o direito perde, de maneira progressiva seu caráter sagrado e, a partir da construção de um sistema de normas que objetivassem a paz social, aparece como regulador racional capaz de se operar, apesar das divergências nacionais e religiosas.
4) Qual o conceito de Direito Positivo? E por que afirmasse que ele se encontrasse