Direito
Direito Penal
• De acordo com o conceito formal o direito penal é o ramo do saber jurídico que define crime, comina penas e prevê medidas de segurança.
• Mas esse conceito não é suficiente, este ramo do direito deve ser limitado, pois muitos regimes totalitários foram criados com base no controle social que o direito penal possui.
• Devem ser criados meios de controlar esse poder punitivo.
• O conceito material de direito penal é a contenção e redução do poder punitivo.
Objetivos do Direito Penal
• Os objetivos declarados do direito penal – na atualidade o direito penal é declarado pelas sociedades como um instrumento necessário à proteção de bens jurídicos, que são os interesses fundamentais das sociedades.
• Os objetivos reais do discurso jurídico crítico – é o meio de controle social, tem objetivos políticos.
Direito Penal # Sistema Penal
• O sistema penal é composto por: Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal, Criminologia.
• É um sistema repressivo.
Interpretação da Lei Penal
• A interpretação de normas jurídicas é um exercício de lógica como método de pensamento.
O significado de norma jurídica
• A norma jurídica não descreve realidades do ser e sim do dever ser.
A interpretação da norma penal
• A interpretação da lei penal tem por objeto a linguagem que exprime a lei, sendo abordada sob três pontos: semântico (significado isolado das palavras), sintático (significado conjunto das palavras), pragmático (adequação prática das palavras).
Técnicas de interpretação
• Literal – esclarecer o significado das palavras da lei, tanto no sentido comum como no técnico.
• Sistemática – significado da norma isolada no contexto do sistema de normas.
• Histórica – intenção do legislador no processo de criação da norma jurídica.
• Teleológica – finalidade social da lei.
Sujeitos da interpretação
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