Direito
Andressa de Assis
DOS DELITOS E DAS PENAS
Cesare Beccaria
Itabira
2011
Em sua obra “Dos Delitos e das Penas”, Cesare Beccaria instiga a sociedade, mais precisamente, os governantes, a refletir sobre o sistema de punições, sobre as falhas no sistema penal vigente na época. Suas críticas, em suma, tratavam das penas desproporcionais ao crime cometido, sobre as crueldades que eram repassadas nos julgamentos, e as distinções que esse sistema penal estabelecia entre as classes sociais. Beccaria denuncia a violência e a arbitrariedade da justiça, posicionando-se contra a pena de morte, defendendo a proporcionalidade entre a punição e o crime. Embora o autor tenha escrito o livro em outra época, envolvendo uma sociedade diferente, seu efeito na formação do direito penal foi indiscutivelmente fundamental. Houve a partir do pensamento do autor um aprofundamento dos estudiosos do Direito Penal no que diz respeito às penas. Suas ideias influenciaram o Direito Penal moderno. É explicitamente notória a indignação de Beccaria com as práticas de punição então vigentes, que ele se recusa chamar de leis, referindo-se a elas como meras orientações seguidas pelos governantes, procedentes de fragmentos de legislação pouco inteligíveis, codificados ao longo dos séculos, sem nunca terem sido pensadas se estavam servindo ao fim a que supostamente se destinavam. Acabam se tornando mecanismos repetitivos. A obra consiste em um manifesto do autor contra os abusos praticados no sistema criminal de sua época, incitando a todos a refletirem sobre ele, a fim de que a sociedade sugira instituições melhores e mais justas e com leis sábias. Estas, segundo Beccaria, seriam obra de um “prudente observador da natureza humana”, capacitado a orientar todas as ações da sociedade com uma única finalidade: promover “todo o bem-estar possível para a maioria”. Beccaria aponta justamente que as leis, na maior parte das vezes, são uma antítese