Direito
AUTOR, brasileiro, casado, professor universitário, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXX (doc.01), inscrito no CPF sob o nº. XXXX, residente e domiciliado na Rua xxxx, São Luís – MA e AUTORA, brasileira, casada, professora universitária, Carteira de Identidade n°. xxxx, inscrita no CPF sob o n°. xxxx (doc. 02), residente e domiciliado à Rua xxxx, São Luís – MA, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 03/04), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO
pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
I – DOS FATOS
01 – Os Requerentes contraíram matrimônio no dia 30 de abril de 1985, o qual foi registrado sob o nº. 1.199, à fls. 198, do livro nº. 07-B aux., no Cartório de Registro Civil 2ª Zona, da Comarca de São Luís – MA, sob o regime de comunhão de bens, segundo conta no documento em anexo (doc. 05)
02 – Ocorre Douto Julgador, que a supracitada Certidão de Casamento faz menção que o regime de comunhão do casal é “comunhão de bens”, não especificando se seria “comunhão parcial” ou “comunhão universal”.
03 – Destaque – se, que os Requerentes atualmente encontram uma série de dificuldades para realizarem o financiamento de um imóvel, em virtude do regime de “comunhão de bens” constante na Certidão de Casamento e ante a inexistência de pacto antenupcial.
04 – Esclareça-se ínclito Julgador, que na época em que os Requerentes se casaram, vigorava o regime de comunhão parcial de bens, visto que não realizaram pacto antenupcial, segundo atesta documento em anexo (doc.