Direito

32969 palavras 132 páginas
PODER JUDICIÁRIO
Estrutura

Dividido em Justiça Estadual e Federal. Pairando sobre as duas, estão o STJ e o STF. Ao primeiro cabe interpretar a legislação federal, ao segundo a Constituição. A Justiça da União se subdivide, conforme a matéria tratada ou as partes da ação, em Justiças Eleitoral, Militar, do Trabalho e Federal Comum. A lógica da definição de competências é: (i) ver se a matéria compete às Justiças da União especializadas; (ii) ver se as pessoas em questão devem dizem respeito à Justiça Federal comum; (iii) e o resto será dos Estados. A organização do Poder Judiciário no Brasil, como nos demais Estados Federais, tem duas grandes estruturas: o chamado Judiciário da União, e os Judiciários Estaduais. Pairando sobre essas duas estruturas, existem dois órgãos de superposição que, apesar de serem da União, são ao mesmo tempo do órgão interno e da globalidade – são órgãos nacionais, recebendo recursos tanto da União quanto das Justiças dos Estados. *
Glossário
Tribunais Superiores – são o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e os Tribunais que encabeçam as três Justiças especializadas da União: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior do Trabalho (TST). A principal competência do STJ é uniformizar a interpretação da legislação federal que não seja do trabalho, militar e eleitoral – assim, não há recurso desses tribunais superiores para o STJ, apenas para o STF diretamente. O pessoal que compõem os Tribunais Superiores são chamados de Ministros. Tribunais Regionais Federais – TRF1 (pedaço do Norte e o Centro-Oeste, fica em Brasília), TRF2 (Rio e Espírito Santo, localizado no Rio de Janeiro), TRF3 (São Paulo), TRF4 (Sul do país, localizado em Porto Alegra), TRF5 (pega uma parte do Norte e o Nordeste, localizado em Recife). Tribunais de Justiça – cada Estado tem o seu TJ. Os integrantes dos TRFs são os desembargadores federais, e dos TJs são chamados de

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