Direito é vida" jurisprudência"
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°
349
ACÓRDÃO
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*03397624*
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 9300737-93.2008.8.26.0000, da Comarca de Itatiba, em que são apelantes ANDREIA APARECIDA DE SIMONI e APARECIDA GONZALES DE SIMONI sendo apelado CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA. ACORDAM, em 33 a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O
julgamento
teve
a
participação
dos
Desembargadores SÁ DUARTE
(Presidente sem voto), SÁ
MOREIRA DE OLIVEIRA E EROS PICELI.
São Paulo,07 de fevereiro de 2011.
CARLOS NUNES RELATOR
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 33a Câmara APELAÇÃO SEM REVISÃO N° 930.0737-93.2008.8.26.0000 (antigo 992.08.022656-5) APELANTES: ANDREIA APARECIDA DE SIMONI e outra APELADA: CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA ORIGEM: 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE 1TATIBA VOTO N° 9.855
LOCAÇÃO - Ação de despejo - Término da relação locattcia pelo simples decurso do prazo estipulado no contrato - Ausência de ação renovatória de aluguel - Pedido de desocupação do imóvel pela locadora - Despejo corretamente decretado, posto que a locadora não pode ser compelida a renovar o contrato após seu término - Recurso de apelação improvido.
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por ANDREIA APARECIDA DE SIMONI e APARECIDA
GONZALES DE SIMONI, junto aos autos da ação de despejo que lhes promove CASA DE NOSSA SENHORA DA ÇAZT/
Apelação sem Revisão n° 930073793.2008.8.26.0000
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PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA, julgada