Direito é ciência?
DIREITO
Trabalho de METODOLOGIA CIENTÍFICA
Direito é Ciência?
Michele
(matéria de adaptação)
APRESENTAÇÃO
O trabalho referido trata-se à respeito de se o Direito é uma Ciência. Nele traremos as escritas dos doutrinadores Maria Helena Diniz, Hans Kelsen e Rizzato Nunes, quanto suas disposições e argumentos em favor ou não sobre essa interrogativa. Fato que existem conflitos de pensamentos entre doutrinadores, não são todos os autores que aceitam o caráter científico do direito. Dentre os que negam, destaca-se Julius von Kirchmann. Resumidamente Kirchmann contrapõe o caráter individual do direito frente à generalidade própria aos demais objetos científicos, pois o modelo científico de seu tempo era o das ciências naturais, com um método fundado na observação neutra. Isto é, o direito pertence à categoria das coisas irredutíveis a uma esquematização em uma lei geral, porque é essencialmente mutável e, portanto, torna-se impossível uma ciência cujo objeto escaparia sempre de seus juízos de generalização.
HANS KELSEN
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito / Hans Kelsen ; tradução João Baptista Machado. - 8a. ed. - Editora WMF Martins Fontes, 2009.
Determinando o Direito como norma (ou, mais exatamente, como um sistema de normas, como uma ordem normativa) e limitando a ciência jurídica ao conhecimento e descrição de normas jurídicas e às relações, por estas constituídas, entre fatos que as mesmas normas determinam, delimita-se o Direito em face da natureza e a ciência jurídica, como ciência normativa, em face de todas as outras ciências que visam o conhecimento, informado pela lei da causalidade, de processos reais. Somente por esta via se alcança um critério seguro que nos permitirá distinguir univocamente a sociedade da natureza e a ciência social da ciência natural. A natureza é, segundo uma das muitas definições deste objeto, uma determinada ordem das coisas ou um sistema de elementos que estão ligados uns com os outros como