DIREITO À VIDA
RESUMO
Este artigo analisa o mais fundamental dos direitos, o direito à vida. Com foco na realidade brasileira e as garantias previstas em lei para a proteção e efetivo gozo do direito à vida, destaca os elementos de bem-estar social desde a concepção do ser humano até a sua morte, período compreendido como vida. Utiliza fontes secundárias com a metodologia de análise bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
Direito à Vida; Aborto; Imagem; Eutanásia.
1 INTRODUÇÃO
O mais fundamental dos direitos da personalidade é o direito à vida, assegurado pela Constituição Federal no art.5º, que começa na concepção e finaliza na morte (natural ou pre-sumida).
O direito à vida é o primeiro valor social posto na base da própria sociedade, sendo as-sim, é o mais elevado bem jurídico e é o primeiro dos direitos humanos a ser protegido, garan-tido e prevalecendo sobre todos os demais direitos, já que vida é o pré-requisito para existên-cia. Este direito é intransferível e irrenunciável, ninguém tem o direito de eliminá-lo, sob pena de ser responsabilizado e penalizado juridicamente.
O ser humano tem o direito de ter uma vida digna, pois é o maior bem tutelado pelo Estado, tanto que do ponto de vista jurídico-penal, a vida humana é tutelada desde o período intrauterino e há diversas leis que abrangem todo o período de existência de um ser com vida (o homem), isto é - nascer, crescer, desenvolver-se (cultural e emocionalmente) e morrer.
Direito à vida tem no mínimo dois sentidos – direito a continuar vivo e direito de sub-sistência (vida digna). Não basta ter vida se ela não for digna.
Este trabalho discorre sobre o DIREITO À VIDA, conceituando e explicitando:
a) Concepção; b) Nascimento; c) Segurança Física; d) Aspecto Físico e Estético Hu-mano; e) Liberdade; f) Problemas da Eutanásia.
2 CONCEPÇÃO
O nascituro também possui tais direitos. Aquele que foi concebido, mas não nas-ceu possui personalidade jurídica formal: tem direito à vida, à integridade física, a