Direito à morte com dignidade: eutanásia e ortotanásia
O presente trabalho visa abordar o direito à morte com dignidade fazendo a diferenciação entre Eutanásia e Ortotanásia, buscando analisar os principais aspectos: o princípio da liberdade do individuo e o princípio da indisponibilidade da vida e da integridade física, o código de ética médica e a bioética.
2 - Liberdade e Direito à vida
O tema liberdade é muito amplo, exemplo disso temos no próprio Direito, há uma determinada norma que proíbe o homicídio; outra que aceita o homicídio nos casos configurados como legitima defesa, sendo assim uma exceção dentro da regra. Os romanos a definiam: “A liberdade é a faculdade natural de fazer cada um o que deseja, se a violência ou o direito lhe não proíbe”. “Libertas est naturalis facultas ejus quod cuique facere libet, nisi si quid vi aut jure prohibetur”. Segundo Hans Kelsen: “Não se imputa algo ao homem porque ele é livre, mas, ao contrário, o homem é livre porque se lhe imputa algo”. Na Constituição Federal no seu artigo 5º Caput a liberdade é citada como um direito inviolável, assim como o direito a vida. A definição de liberdade segundo José Afonso da Silva: “Liberdade consiste na possibilidade de coordenação consciente dos meios necessários à realização da felicidade pessoal”. A liberdade do individuo consiste no poder escolher o que é melhor para si, segundo seus valores e suas crenças religiosas. O Direito à vida precede e engloba os outros direitos, inclusive o da liberdade, encontra-se como pré-requisito básico para gozar dos demais direitos, consiste em existir de forma natural e espontânea até que igualmente de forma natural e espontânea a morte cesse com a vida. Direito a uma existência digna, não há explicitamente esse Direito elencado no rol dos princípios fundamentais individuais, se houvesse tal Direito, serviria para fundamentar o desligamento