Direito à informação x direito à intimidade: há prevalência de um sobre o outro?
ALLINE VASCONCELOS DE MORAES M. C. NEGRINHO
ANA CAROLINA DIAS FARIAS
JOYCIANE CARVALHO BORGES
JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO
ORIENTADORA: GELOESSE FREITAS
RESUMO
Existem controvérsias entre os direitos garantidos constitucionalmente. O direito à informação, por exemplo, é antagônico ao direito à intimidade. Nesse artigo será abordada a coalizão e conflito entre esses, destacando até que ponto um sobrepõe ao outro. Através de levantamento bibliográfico pertinente ao tema e análise de casos concretos como o da apresentadora Xuxa Meneghel e da modelo Daniella Cicarelli, pretende-se demonstrar que o direito à intimidade e o direito à informação não se sobrepõem devido à imposição de limites a ambos pela Constituição. Comenta-se também a importância do direito à informação e à intimidade, constatando-se que os dois podem coexistir harmonicamente dependendo da situação.
Palavras-chave: Direitos fundamentais. Direito à informação. Direito à intimidade. Jurisprudência. Casos concretos. Controvérsias.
1 INTRODUÇÃO
Em 1988, após uma ditadura de 21 anos, os brasileiros conseguiram reaver sua liberdade de expressão, fez-se mister então, resguardar direitos, como o direito à informação e à intimidade. Hoje, porém, alguns violam esse e buscam justificar-se naquele. Diante dessa conjuntura histórico-social, é relevante fazer uma pesquisa sobre o conflito desses direitos fundamentais.
A internet e as redes sociais facilitaram o acesso às informações privadas. Algumas vezes, o uso de tais informações fere a moral de outrem. Ademais, jornais e revistas sensacionalistas utilizam essa fundamentação de