Direito à felicidade
por Marco Antonio L., Maíra Magro e Juliano Basile (Jornal Valor Econômico)
Duas décadas depois de se aposentar, o fiscal da Receita Antonio Carreira Madeira foi surpreendido, aos 78 anos, com o corte de um adicional de 20% de seu salário-base. O Estado do Amazonas, onde ele trabalhava, alegou que o pagamento contrariava a Constituição de 1988. "Foi um baque muito grande", lembra a filha, a advogada Auta Gagliardi Madeira. "A renda caiu significativamente." Antonio recorreu à Justica, ao lado de diversos colegas que viram a aposentadoria minguar. Durante anos, já com a idade avançada, eles aguardaram por um desfecho.
Ao decidir o caso em 2002, o Supremo Tribunal Federal (STF) usou um fundamento inusitado para determinar ao Estado que voltasse a pagar o adicional: o direito à busca da felicidade. Desde então, o termo "felicidade", que não está em nenhum dos 250 artigos da Constituição de 1988, passou a ser cada vez mais mencionado por ministros de tribunais superiores para embasar decisões."Latentemente, subjacentemente em tudo o que analiso, eu verifico a busca da felicidade", afirmou ao Valor o ministro Carlos Ayres Britto, próximo presidente do STF e relator de grandes processos recentes em que a ideia foi invocada - como os que discutiram a possibilidade de pesquisas com células-tronco e a união estável entre casais homossexuais.
Britto diz acreditar que, no STF, "cada vez mais se avultará a compreensão de que existe essa busca de felicidade" - tanto individual como coletiva. "Dentro de mim, há uma individualidade, mas também uma universalidade", definiu o ministro. "Só que sem o eclipse do ego ninguém se ilumina", concluiu, referindo-se à busca do bem-estar da sociedade. Para ele, apesar de não estar expressamente mencionada, a felicidade é um conceito implícito na Constituição. "Ela está em todo o artigo 5º", disse, em menção ao capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Para o ministro Carlos