Direito à felicidade e sua presença na atual ordem jurídica
Camila de Camargo Silva Venturelli
Resumo
O presente artigo tem por objetivo demonstrar que o chamado “direito à felicidade” está presente no ordenamento jurídico de modo implícito, pois se trata de um direito de índole puramente de meta, decorrente dos valores presentes no direito atual e que atua como vetor para a concretização de direitos de conteúdo material. A felicidade, em si, como um valor com conteúdo previamente determinado, não pode ser concretizada diretamente pelo direito, mas este oferece meios, dentro de seus próprios limites, que possibilitam a cada pessoa buscar sua própria felicidade.
Sumário
1.Considerações iniciais sobre a felicidade; 2. Felicidade sob perspectiva: a linguagem e a bioquímica; 3. Possibilidade de um direito à felicidade como direito meta; 4. O direito como garantidor da livre construção do destino 4.1. O destino individual: perspectiva micro; 4.2. O destino comum: perspectiva macro; 5. A felicidade proporcionada pelo Poder Judiciário; 5.1. Projeto de vida: o Judiciário e a felicidade no direito internacional; Conclusões.
1. Considerações iniciais sobre a felicidade
Talvez na história da civilização humana o grande fim das pessoas de todas as épocas seja alcançar a felicidade, verdadeira e duradoura, de preferência, eterna. Como ser feliz? Onde está a felicidade verdadeira? O que fazer para ser feliz de verdade? Essas são perguntas que homens e mulheres de tempos, lugares e culturas diferentes fazem a si mesmos ou ao mundo ao redor. São grandes questionamentos que a filosofia, a sociologia, a medicina, a bioquímica, a psicologia, a psicanálise e o próprio direito se esforçam para responder, concretizar e até mesmo dar uma direção para as pessoas atingirem o grande ideal da felicidade.
A sociedade, em suas mudanças estruturais no pêndulo da história, apresentou caminhos para o ser humano ser feliz. A domesticação dos animais, a descoberta da utilidade do