Direito à familia
Introdução
O Direito à Família é um dos ramos do Direito que mais sofreu tem sofrido alterações no último século, por todo mundo Ocidental. Essas mudanças estão relacionadas com o declínio do patriarcalismo que, por sua vez, tem suas raízes históricas na Revolução Industrial e na Revolução Francesa, que marcaram um novo ciclo histórico: a Idade Contemporânea.
O presente trabalho visa dar a conhecer um pouco mais sobre este tema tão abrangente que é a família. Numa primeira abordagem irei falar da sua definição e dos seus diferentes tipos, visto que, na sociedade atual existem vários, com imensas formas e que se foram desenvolvendo segundo as mudanças que surgiram na sociedade.
Por fim, vou abordar os princípios norteadores da família, bem como a homossexualidade que é um ponto polémico presente na nossa sociedade e que tem sofrido preconceito ao longo da história, dando também uma breve abordagem sobre a adoção.
Conceito de Família
“ As mais importantes relações que enlaçam os homens em sociedade são as relações familiares. É no enquadramento familiar que o ser humano vive os primeiros episódios sociais, se constrói, humaniza e experimenta os mais dignos e magnos sentimentos. A família é, pois, um fundamental elemento da sociedade.1”
Uma das dificuldades que se encara quando se estuda a família é a da sua definição. A palavra família é uma unidade complexa com muitos significados e as suas numerosas perspetivas e dimensões de análise fortalecem essa ambiguidade. Um enredado de significados e interpretações torna difícil procurar convergências entre tanta diversidade e pluralidade para uma definição de família.
Cada um tem a noção do que deve ser uma família, pensamos nela como um sítio de partilha de afetos, responsabilidades, dedicação; ainda se pensa numa família tradicional, idealizada, composta por um homem e uma mulher legitimamente unidos em matrimónio e filho (s). Esta conceção de cariz tradicional,