DIREITO À EDUCAÇÃO DOMICILIAR
O Supremo Tribunal Federal é uma atividade de pesquisa em que os acadêmicos, orientados por seus professores, realizam julgamentos simulados, estimulando a pesquisa em doutrinas, em jurisprudências e em peças processuais nos sites dos tribunais, construindo postura oral profissional, promovendo o debate por meio de reflexão e argumentação. A Sustentação oral representada pela acadêmica Ana Carolina Souza no papel de excelentíssima Ministra do STFABEL, sendo assessorada por sua suplente a acadêmica Aline Freitas com participação auxiliar das acadêmicas Camila Brasil e Keyssiane Gomes.
O presente estudo traz como tema “O Direito a educação doméstica”, como alicerce fundamental da abordagem manifestada e defendida no julgamento. Esse litigio traz duas convicções distintas, na qual o Ensino doméstico ou domiciliar é aquele que é lecionado, no domicílio do aluno, por um familiar ou por pessoa que com ele habite, em oposição ao ensino numa instituição tal como uma escola pública, privada ou cooperativa, e ao ensino individual, em que o aluno é ensinado individualmente por um professor diplomado, fora de uma instituição de ensino.
O ensino doméstico é legalizado em vários países como nos Estados Unidos onde chamam de Homeschooling. No Brasil o ensino doméstico não é permitido, podendo os pais ser processados pelo Ministério Público por abandono intelectual. Há um extenso debate entre educadores na sociedade sobre os benefícios dessa modalidade de educação. Antes da criação da escolaridade obrigatória e subsequente criação de instituições públicas de ensino, a maioria da educação em todo o mundo decorria no seio da família ou comunidade, e apenas uma pequena proporção da população se deslocava a escolas ou empregava tutores. Por exemplo, no ano de 1900, já após a Reforma de João Franco e Jaime Moniz (Decretos de 22/12/1894 e 14/8/1895), o "ensino liceal" português contava ainda 247 dos 4606 alunos (5%) em ensino doméstico.
O ensino doméstico é sempre a