Direito e a Linguagem, a Comunicação Humana
“A comunicação, pois, exige, em primeiro lugar, que os símbolos, no caso sons, tenham significação comum para os dois indivíduos envolvidos no processo:
1. O emissor, ou destinador, ou remetente, ou enunciador, ou codificador
2. O receptor, ou destinatário, ou ouvinte, ou enunciatário, ou decodificador” (p.01).
“O que “põe em comum” emissor e receptor na Comunicação humana é a Linguagem” (p.02).
“A compreensão, por meio da comunhão do significado, não quer dizer necessariamente, acordo. Posso compreender uma ideia, sem concordar com ela” (p.02). “Comunicação humana é o intercâmbio compreensivo de significações por meio de símbolos” (p.02).
“[...]A Comunicação humana transcende o mundo das palavras e penetra no universo da Linguagem” (p.02).
“Aceita-se na Comunicação humana o princípio de nada existir na razão, sem que tenha passado primeiro pelos sentidos” (p.03).
“A Comunicação humana é, assim, resposta a um estímulo interno ou externo” (p.03).
“Resumindo:
1. Estímulo.
2. Associação.
3. Ideia ou Imagem.
4. Experiência anterior.
5. Expressão de um sentimento por meio de um nome racional.” (p.03).
“A Comunicação humana está na dependência inicial da atenção” (p.03).
“Para traduzir ideias, as palavras devem organizar-se, obedecendo a uma sequência lógica, a fim de se tornarem significativas” (p.04).
“[...]Frase, na acepção do termo: unidade fundamental do discurso, ou seja, aquele mínimo de palavras com que consigo comunicar-me; reunião de palavras que formam um sentido completo” (p.04).
“Toda Comunicação humana é um ato inteligente” (p.04).
“Se um indivíduo fala e ninguém ouve, o processo de Comunicação humana não se completou: há apenas expressão, um primeiro passo no processo” (p.05).
“A Comunicação