direito e a evoluçao social
A mudança social assume hoje em dia características muito particulares devido à rapidez com que ocorre e à extensão dos domínios que abrange (pensem na globalização, pensem na primavera árabe e nas proporções que esta alcançou por via das redes sociais).
Ora o Direito enquanto fenómeno social e cultural é fortemente influenciado pelas realidades sociais, económicas, culturais, políticas e ideológicas, dominantes numa sociedade. Assim o legislador tem que estar atento a essas mudanças para adaptar a legislação às novas realidades emergentes, criando novas normas jurídicas ou aperfeiçoando as existentes.
No entanto o Direito para além de adaptar as regras jurídicas às novas realidades económicas, sociais, culturais, políticas (sob pena de o Direito se transformar num Direito ineficaz) e de criar novas normas jurídicas que contemplem as novas realidades, pode e deve ser propulsor de mudança.
Isto porque o Direito, através das regras jurídicas que cria pode mudar comportamentos e orienta-los no sentido da mudança que se pretende alcançar, ou seja, estimular novas práticas e modos de agir. Exemplo: as normas jurídicas relativas à igualdade entre sexos, as normas jurídicas relativas à não descriminação racial etc., introduzidas pela nova Constituição da Republica de 1976, no seguimento das novas ideologias que estiveram na base da revolução de 1974.
Ou seja, neste caso concreto das ideologias, que são consideradas pela maioria dos autores, como uma das grandes propulsoras da evolução social, tendo forçosamente o Direito, ao procurar acompanhar essa evolução, de absorver as ideologias dominantes, a verdade é que nenhuma ideologia se consegue impor numa sociedade sem o auxílio do Direito (ver o exemplo supra referido).
Sobre este ponto de vista o Direito constitui um instrumento fundamental de ação politica sobre a sociedade: