Direito e sociedade
Já foi comprovado em estudos que o homem consegue sobreviver por um certo tempo isoladamente, no entanto ele não conseguirá deixar de produzir socialmente, como relata o autor Paulo Nader ” Ele conseguirá, durante esse tempo, prescindir da convivência e não da produção social.” Como exemplo o caso de Robinson Crusoé. Em relação a isso, Del Vecchio revela que o homem fora de sociedade não terá a mínima condição de vida, decretando que o “estado de natureza” não passa de mera hipótese.
Diante disto, de forma natural foi estabelecia uma interação social entre os indivíduos na busca de seus objetivos. Tais interações se diferenciam em três, cooperação, competição e conflito. Essas relações fazem com que o homem desenvolva de forma espontânea reagindo a situações diversas.
Além dessas interações já citadas, há uma que é estudada à parte, o solidarismo social. Essa relação caracteriza-se por um mesmo grupo social somando esforços em um mesmo objetivo em comum. Ela predomina em povos menos desenvolvidos como uma forma de todos se ajudarem amistosamente.
Todas essas interações reunidas formam a “vida social”. Em função dela está o Direito, que tem por sua finalidade estabelecer um extenso relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que são por sua vez, a essência da sociedade. O Direito está na sociedade.
A sociedade por sua vez não é só um aglomerado de pessoas, existem nela relações de amor e discórdia, de lutas e uniões, fazendo-se sempre assim a presença de conflitos, os fatos socias. Nesse instante que o Direito entra de forma controladora, tanto do ponto de vista preventivo, estabelecendo limites a todos os