Direito e sociedade
Antônio Silveira Neto
Juiz de Direito Substituto na Comarca de Cabaceiras e Prof. da UEPB.
O homem é inegavelmente um ser social. Essa premissa só encontra sentido na análise da nossa realidade, ainda que superficialmente.
Sabemos que nossas idéias, crenças, valores, símbolos e sentimentos não se formam no início de nossa existência. É no convívio com outros seres humanos que assimilamos e desenvolvemos nossas capacidades. À medida que nos integramos na vida em sociedade vamos adquirindo e constituindo idéias, valores e sentimentos.
Logo, o ente humano no seu contínuo processo de adaptação ao meio, tanto físico quanto social, assimila os padrões de conduta já estipulados por seus antecessores. O homem em sua interação com o ambiente onde vive permanece em constante socialização (adaptação do indivíduo ao seu grupo).
E como o indivíduo se socializa? Por meio da aceitação dos padrões de condutas e das idéias em voga num determinado grupo social. Esse processo, como já mencionado, começa cedo, na família e se estende as instituições sociais. Do berço ao túmulo, na expressão de Machado Neto, vamos construindo e desconstruindo os diversos modelos de comportamento.
São essas regras de convivência coletiva que irão sustentar a estrutura do organismo social. Sem elas os indivíduos se veriam perdidos e a vida dentro do grupo tornar-se-ia impossível, pois a estipulação prévia de comportamentos é o elemento de segurança quanto a previsibilidade de condutas.
Todavia, para garantir a permanência da sociedade, faz-se necessário a constituição de mecanismos de controle das ações dos indivíduos. Controle social é a denominação usualmente dada pelos sociólogos para identificação de tais formas de dominação. Podemos, então, definir controle social como um conjunto de expressões sociais - usos, costumes, leis, instituições e sanções - que tem como escopo a socialização do indivíduo e a manutenção da estrutura social, através da