direito e pisicologia
Aos QUATRO dias do mês de FEVEREIRO do ano de dois mil e QUINZE (04 -02-20145), às 10h, nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, no Edifício do Fórum, sala de audiência da 1ª Vara cível, onde presente se achava o Exmo. Sr. Dr. Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon/MA, que determinou ao porteiro dos auditórios que abrisse os trabalhos da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, processo n.º 5022/2014, proposta por ANTONIO RODRIGUES DE ARAÚJO contra EDICAMELO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA – CONSTRUELETRO, o que foi feita com observância das formalidades legais. Verificou-se a presença do autor, acompanhado do seu advogado Dr. Álvaro Sotero Alves, OAB-PI n. 8152-B. Ausente o demandado, embora devidamente intimado conforme se vê à fl. 30. ABERTA A AUDIÊNCIA, a conciliação restou impossível, ante a ausência do réu. O Advogado do autor pediu a palavra e manifestou-se nos seguintes termos: "MM Juiz, considerando a ausência do réu, que embora legalmente citado não compareceu e não apresentou defesa, considerando ainda o despacho de fl. 25, requer-se o julgamento antecipado da lide. Nestes termos, pede deferimento." Em seguida o MM Juiz deliberou o seguinte: "Voltem-me os autos conclusos para sentença". Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz que encerasse este termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
Juiz de Direito:
Autor:
Advogado do autor: