Direito e moral

856 palavras 4 páginas
Concreto 1

Juízo de realidade (de fato) e juízo de valor. Os juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados de fato. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico, se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que preferia a vida e justificou afirmando que:

(1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo; (2) Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa.

No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey, este lhe respondeu que preferia a vida: (3) Primeiro, porque o direito à vida é um bem muito precioso ao ser humano; (4) E segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer tão cedo.

1- Por que é correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato e as 3 e 4 são juízos de valor?

Resposta:

Se dissermos: “Está nevando”, estaremos enunciando um acontecimento constatado por nós e o juízo proferido é um juízo de fato. Se, porém, falarmos: “A neve é bela”, estaremos interpretando e avaliando o acontecimento. Nesse caso, proferimos um juízo de valor.
Juízos de fato são aqueles que dizem o que as coisas são, como são e por que são. Em nossa vida cotidiana, mas também na metafísica e nas ciências, os juízos de fato estão presentes. Diferentemente deles, os juízos de valor - avaliações sobre coisas, pessoas e situações - são proferidos na moral, nas artes, na política, na religião.
Juízos de valor avaliam coisas, pessoas, ações, experiências, acontecimentos, sentimentos, estados de espírito, intenções e decisões como bons ou maus, desejáveis ou indesejáveis.
Os juízos éticos de valor são também normativos, isto é, enunciam normas que determinam o dever ser de nossos sentimentos, nossos atos, nossos comportamentos. São juízos que denunciam obrigações e avaliam intenções e ações segundo o

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