Direito e moral
Sabemos que todas o ordenamento jurídico são valores que fazem que o individuo obedeça as regras existentes, sendo essa obediência estabelecida somente em razão da idéia de coerção, mas também pelos valores impostos pela sociedade. Verificamos que desde o inicio dos tempos existiu uma dificuldade para trazer esses dois institutos, dentre deles direito natural e direito positivo, de qualquer forma, incontestável e a relação existente entre direito e moral, embora alguns autores afirmem que essa relação e contingente. Ao violar uma lei o individuo viola também norma moral, de modo que o direito, o costume, a justiça e a moral acabam, muitas vezes, por se confundirem.
Introdução
Os costumes da doutrina trazem muitas discutições entre o direito e a moral, buscando separá-los em diferentes categorias, e ao invés de criar essa apartheid entre disciplinas, muito mais útil seria trabalhar esses dois pilares de forma complementar. Trazendo o efeito de reconhecimento de que não há norma que não contenha referencia a alguma situação, por mais tênue que seja, e indiscutível. Qualquer norma moral se caracteriza por serem impregnadas ao caso, sendo indiscutível analisar as relações entre direito e moral.
Direito e Moral
Ao estudar as relações entre o Direito e a Moral, encontra-se diante de uma das questões mais difíceis de serem resolvidas e também das mais belas da Filosofia Jurídica, a qual foi trabalhada ao decorrer desta pesquisa, cuja problemática se baseou em: Como se distinguem o Direito e a Moral? O objetivo geral da pesquisa se norteou em investigar as definições de Direito e Moral procurando, principalmente, destacar em quais pontos estes se distinguem. Vale salientar acerca dos procedimentos que foram alcançados para que o objetivo geral fosse atingido. Então, têm-se os objetivos específicos que consistiram em analisar a compatibilidade do Direito e da Moral nas relações jurídicas; discutir se as questões morais interferem na formação do