Direito E Moral
43.Direito e moral
A moral e o direito tem a seguinte base: a moral tem efeito dentro da pessoa, ela atua como um valor, aquilo que se aprendeu como certo e o direito tem uma relação com a sociedade, o direito é aquilo que a pessoa pode exigir perante seus semelhantes, desde que esteja de acordo com a lei, aquilo imposto pela sociedade.
A moral consiste em conjunto de regras, só que a moral atua de uma forma interna, ou seja, só tem um alto valor dentro das pessoas, ela se diferencia de uma pessoa para outra e o direito tem vários significados, ele pode ser aquilo que é justo perante a lei e a justiça, aquilo que você pode reclamar que é seu.
O dever moral não é exigível por ninguém, reduzindo-se a dever de consciência, ao TU deves, enquanto o dever jurídico deve ser cumprido sod pena de sofrer o devedor os efeitos da sansão, organizado, aplicável pelos órgãos especializados da sociedade.
44. Direito e equidade
A equidade como noção moral,Há quem a identifique com as noções de humanidade, clemência, moderação e mitigação. Que conflita com o direito positivo, correspondendo aos novos ideias históricos da justiça.
A equidade é a adaptação do ideal de justiça de uma época a um caso concreto.
45. Direito e justiça
O veiculo para a realização da justiça, que é (ou deve ser) a meta da ordem jurídica. A justiça é a constante e perpetua vontade de dar a cada um o que é seu.( Não causar dano injusto a outrem ou “ a ninguém ofender”.
A justiça é igualdade o direito é norma executável coercitivamente, enquanto a justiça é finalidade, ou melhor exigência moral de realiza-la no meio social ( nem sempre atendida), valor, que existe entre direito e justiça é semelhante a que há entre ideal e realidade (fato).
46.O direito e as demais normas sócias
As normas sociais, o controle social mais eficaz, por admitir a possibilidade de ser coativamente aplicado por órgãos