Direito e moral
Para ele: “Muitas são as teorias sobre as relações entre o Direito e a Moral, mas é possível limitar-nos a alguns pontos de referência essenciais, inclusive, pelo papel que desempenham no processo histórico”.
1 – A TEORIA DO MÍNIMO ÉTICO
“A teoria do mínimo ético consiste em dizer que o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver.” Ou seja, é o mínimo ético declarado obrigatório para que a sociedade sobreviva em harmonia. Algumas regras devem ser cumpridas, pois nem todos querem realiza-las de maneira espontânea. Então, o direito visa proteger a moral desta coletividade e de seus valores.
O crime, por exemplo, surge a partir do momento em que os valores passam a contar com respaldo jurídico, e sua transgressão passa a acarretar determinadas sanções.
“Assim sendo, o Direito não é algo de diverso da Moral, mas é uma parte desta, armada de garantias específicas.”
Fora isso, existe uma crítica à teoria do mínimo ético, pois, tudo que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico. O Direito, algumas vezes regula coisas também imorais. Ou seja, não poderia estar englobado pela moral.
Por exemplo, “Uma regra de transito, como, por exemplo, aquela que exige que os veículos obedeçam à mão direita, é uma norma jurídica. Se amanhã, o legislador, obedecendo a imperativos técnicos, optar pela mão esquerda, poderá esta decisão influir no campo da moral? Evidentemente que não”.
2 – TEORIA DOS CÍRCULOS SECANTES
Essa é a teoria que melhor expressa essa relação Direito e Moral.
“Se analisarmos os fatos que se passam em geral na sociedade ou os que nos cercam em nossa vida cotidiana, verificamos que regras sociais há que cumprimos de maneira espontânea. Outras regras existem, todavia, que os homens só cumprem em determinadas