Direito e Moral

1314 palavras 6 páginas
DIREITO E MORAL
Gustav Radbruch

Neste texto Gustav Radbruch faz a distinção entre o Direito e as outras espécies de normas. Ele tenta estabelecer esta distinção com relação às espécies normativas que mais se assemelham ao Direito: a moral e os bons costumes. Começa partindo do preceito de que o Direito é um conceito cultural, e a ética um conceito de valor. Sendo que, o verbo da justiça se faz carne no Direito, e o verbo da ética se faz carne através da moral. Por isso, diz que só poderão ser comparáveis entre si ou os dois conceitos semelhantes de valor (justiça e ética), ou os dois conceitos culturais também semelhantes (Direito e moral). Partindo disso, postula que o Direito se caracteriza pela sua exterioridade e a moral pela sua interioridade: o primeiro regula a conduta exterior dos homens e a segunda a sua conduta interior. Mas, apesar disso, reconhece que tanto a conduta exterior é suscetível de ser objeto de valorações morais, como a interior de ser objeto de valorações jurídicas. Portanto, pode dizer-se, que não há um único domínio da conduta humana, quer interior, quer exterior, que não seja suscetível de ser ao mesmo tempo objeto de apreciações morais e jurídicas. Entretanto, aquilo que em principio parece ser uma distinção de objeto entre a moral e o Direito pode manter-se ainda, mas simplesmente como uma distinção entre duas direções opostas dos seus respectivos interesses. Isso que dizer que a conduta exterior só interessa à moral na medida em que exprime uma conduta interior, e a conduta interior só interessa ao Direito na medida em que se anuncia ou deixa esperar uma conduta exterior. O autor também diz que a antítese exterioridade- interioridade pode ainda vir a achar-se referida aos sujeitos do fim da norma no Direito e na moral, isto é, aos donos ou titulares dos respectivos fins. Sendo que, o valor jurídico caracteriza as ações como boas para a vida em comum, ao passo que o valor moral as caracteriza simplesmente como boas em si

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