Direito e moral
Disciplina: Introdução ao Direito II
Data: 27/05/2011
Direito e moral
Como aprendemos na primeira aula sobre noções de direito, o direito é um fenômeno de rotina cotidiana, que se encontra em todo momento e em toda parte. O direito resguarda, protege, ampara, bem como serve ao individuo a qualquer momento. Ele regula as relações dos indivíduos e onde existe a sociedade, existirá o direito. O direito regulamenta a ordem jurídica, harmonizando essas relações intersubjetivas a fim de ensejar a máxima realização dos valores humanos com o mínimo de sacrifício e desgaste. Portanto a destinação mais importante do direito é o controle social.
Já a moral é um conjunto de códigos de conduta, que a própria sociedade, com seus valores e com sua experiência de bem viver, cria e aceita para si. Ela é mais ampla que o Direito, a moral é cultivada no ser humano. Começa desde cedo, os pais passam lições de moral ao seu filho desde a infância. Quando mostram que é legal dividir seus brinquedos com o irmãozinho, que não pega bem, tomar o lápis do coleguinha, que se deve respeitar os mais velhos e assim por diante. Com isso a moral se resume em regras, que passam a ser internas e naturais daquilo que é certo ou errado. Esta internalização ocorre porque vivemos experiências pela vida afora, que nos sugerem que se agirmos assim ou assado, será bom ou será mal para nós mesmos e para os outros.
Com isso vemos que tanto o Direito quanto a moral têm grande importância no mundo em que vivemos, as idéias que elas transmitem são iguais e ao mesmo tempo tem muitos pontos diferentes na sua interpretação. Se pensarmos o direito como sendo o conjunto de normas que tentam regular e organizar a vida em sociedade, solucionando os conflitos entre os indivíduos, visto que a moral é um ramo das Ciências Sociais que também se preocupa com o estudo de normas reguladoras da vida social, podemos associar facilmente Direito e Moral.