Direito e moral
1. Características da moral
Qual relação entre o direito e moral? A resposta depende da nossa visão sobre a definição e a função do direito, não existindo uma única solução certa. A moral define-se como o conjunto de convicções de uma pessoa, de um grupo ou de uma sociedade inteira sobre o bem e o mal. A moral pode decorrer da vontade de Deus, da necessidade do convívio social, da reflexão humana sobre o justo ou mesmo da propaganda dos poderosos. E todos nós concordamos que a moral é composta por regras e conduta que cumprem duas funções. Em primeiro lugar, orientam o comportamento dos indivíduos na vida cotidiana: todos devem fazer o bem e evitar o mal. Em segundo lugar, servem como critério de avaliação da conduta humana. A sociedade as utiliza para julgar a conduta dos indivíduos, que é aprovada ou reprovada segundo sua correspondência com os imperativos morais. Isso indica que a moral funciona como um dever ser em relação á atuação das pessoas. Muitos doutrinadores consideram que há uma forte relação entre o conteúdo do direito e os imperativos morais, mas se as regras de comportamento moral dependem da consciência de cada um. É impossível que o direito esteja em conformidade com todos, por essa razão, o direito moderno limita-se a regulamentar o convívio social, possibilitando a coexistência de pessoas com mentalidades, valores e projetos de vida diferentes.
2. Diferenças entre o direito e moral nas sociedades modernas
Partindo da premissa da pluralidade dos sistemas morais, podemos elaborar uma tipologia das principais diferenças entre as regras jurídicas e a regras morais nas sociedades modernas, indicando cinco elementos de diferença.
2.1 Finalidade
As regras morais objetivam o aperfeiçoamento do indivíduo; as regras jurídicas apenas facilitam o convívio social, procurando prevenir e solucionar problemas. Por tal razão, as normas regulam a conduta interna da pessoa e o direito interessa-se pelo comportamento