Direito e lesgislação
Podemos tomar como conceito de direito a área do conhecimento humano que pesquisa, ordena e que possui um método para organizar os conhecimentos jurídicos. São a especificidade do saber jurídico, que por ventura tem como objeto de estudo as normas de um determinado sistema jurídico. Por conseguinte significa o ordenamento jurídico, em outras palavras um conjunto de regras jurídicas que mostra aos homens como agir e se comportar de forma íntegra e honrada.
É o privilégio que alguém tem de exigir de outra pessoa a prática ou abstenção de algum ato.
Ocorre uma divisão no direito tal a divisão se justifica por existirem diferentes níveis de relação jurídica entre os cidadãos entre si e entre esses e o Estado, e a Administração Pública.
As relações jurídicas entre os cidadãos particulares ocorreriam dentro do direito privado. Já as relações nas quais estaria presente o Poder Público, ou mesmo o interesse público, seriam pautadas pelo direito público.
Direito Público é aquele que regula as relações do Estado com outro Estado ou do Estado com cidadão. Por exemplo, uma usina hidroelétrica que é um órgão estatal, mas mantém relação com os proprietários de terra para desapropriação. E o direito público interno é o Estado, suas funções e organização, bem como a ordem e segurança interna, os serviços públicos e recursos indispensáveis à sua execução. O direito público é o conjunto de leis, que regulam os interesses coletivos, ajuda a organizar e disciplinar a organização das instituições políticas de um país, as relações dos poderes públicos entre si, e destes com os particulares como membros de uma coletividade, e na defesa do interesse público.
Enquanto o Direito Privado é aquele que regula as relações entre os particulares, por exemplo: compra, venda empréstimo, casamento e outros. O Direito privado é composto, inteira