Direito e Lei
A princípio, o autor nos leva a desconstruir a ideia errônea de que direito e lei estão estritamente ligados um ao outro sem que seja possível haver Direito sem lei.
Lyra Filho diz que a lei emana do estado, mas que em análise mais profunda e direta, está ligada as ideologias da classe dominante.
Já o Direito, ao mesmo tempo em que nada é tudo é. Isso porque não podemos nos limitar ao que se definem por Direito de maneira limitada levando-nos a crer que lei é seu sinônimo, pois ele é uma forma de liberdade constante que se adapta, ou ao menos deveria se adaptar, às necessidades do todo social da atualidade, não podendo assim se limitar a definições prontas e inquestionáveis.
Ideologias jurídicas
É dito que também há discrepância entre os juristas quanto ao modo de pensar, ou seja, em suas ideologias jurídicas, estando essas discrepâncias no centro entre o certo e errado, servindo cada uma de base para a construção, afirmação, negação e/ou reformulação das ideologias jurídicas existentes e das que estão por vir.
Para fins de análise, classificaram-se as ideologias em três grandes grupos: Ideologia como crença, ideologia como falsa consciência e ideologia como instituição.
A primeira, ao contrário do que parece, não está ligada unicamente a religião, mas sim ao conjunto de ideias que o ser humano adquiriu durante a sua vida, podendo sim estar dentre estas ideias as religiosas. A segunda refere-se às evidencias que nos levam a desacreditar no que nos foi dito ou apresentado.
A terceira é aquela estabelecida, por exemplo, pelos estatutos e legislações, onde, por um dito consenso geral, são impostas regras, que não precisam ser necessariamente as leis, e exigido o seguimento do que foi imposto.
As Principais Ideologias Jurídicas O Direito Positivista caracteriza-se pelo predomínio da ordem estabelecida, da lei, é o que predomina atualmente. Para o positivista a ordem é a justiça. Este Direito se subdivide em