Direito e legislação
Direito e Legislação
ETAPA 1 - Aula-tema: Introdução ao Direito Civil
ETAPA 1 - PASSO 1
Edinalva Carvalho RA: 225325 Jurivane Pereira da Silva RA: 269119 Maria Rosa Ribeiro da Silva RA: 221110 Marilene Morais Santos Almeida RA: 198750 Rosângela Gomes da Silva MIlhomem RA: 269337
ETAPA 1- PASSO 2 Referências Bibliográficas:
• http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1806194-resenha-bens-artigo-79-aos/#ixzz1O915PyLJ
• http:jus.uol.com.br/revista/texto/4493.
• www.conjur.com.br/.../personalidade_civil_
• https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm
• www.cmpcontabil.com.br/julho2003_codigo.html
ETAPA 1 – PASSO 3 O Direito Civil, na esteira da Constituição, ancora-se em valores ético-sociais, e não mais no espírito liberal que grassava no Século das Luzes. O individual não pode pôr em risco o bem-estar geral. As linhas axiológicas, por enunciarem fundamentos e objetivos da República, condicionam a hermenêutica dos diplomas infraconstitucionais, dando azo àquilo que se denomina constitucionalização do Direito Civil. Dentre elas estão os compromissos com a dignidade da pessoa humana; a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização; a promoção do bem-estar comum (arts. 1˚ a 3˚ da CF.) etc. O Novo Código Civil louva-se na socialização e solidarização. A promoção e funcionalidade são inspirações e aspirações confessadas, com a assunção do múnus de efetivamente realizar a concretização dos objetivos sociais anunciados pelo Texto Maior. Atual e oportuno, o Codex apresenta perfil ajustado à filosofia político-constitucional, enfatizando os princípios da socialidade, eticidade, operabilidade e concretude. Consolida avanços normativos que, se bem compreendidos e aplicados pelos operadores jurídicos, farão realidade referidas metas. Objetiva-se com este