Direito e legislação

340 palavras 2 páginas
DEFINIÇÃO:
Parlamentarismo: Sistema de governo no qual o poder é concentrado no Parlamento. O Chefe de Estado não é eleito diretamente pelo povo, dessa forma não pode exercer livremente os poderes que lhe são atribuídos pela Constituição, por falta de legitimidade democrática. É um sistema onde o Poder Executivo (Chefe de Estado) necessita do Poder Legislativo (Parlamento) para ser formado e também governar. Nesse tipo de governo o Parlamento pode forçar a demissão do governo através da aprovação ou de rejeição de uma proposta. O Poder Executivo, neste caso, geralmente, é exercido por um primeiro ministro. A justiça não se opõe ao Parlamento, pois em sua maioria não possui uma Constituição rígida. Se a lei for considerada inconstitucional, o Parlamento pode alterar a Constituição.
Presidencialismo: Quando o país é governado por apenas uma pessoa, ou seja, o Presidente da República é o Chefe de Estado e Chefe de Governo. É o Presidente que escolhera os chefes dos grandes departamentos, em que ele possui ampla liberdade em escolher. O Presidencialismo se caracteriza pela separação dos poderes em: Legislativo, Judiciário e Executivo. O Poder Executivo é exercido pelo presidente, enquanto isso o Legislativo e o Judiciário são coordenados pelo Parlamento e pelo Supremo Tribunal, respectivamente, tendo estes dois últimos, total autonomia em suas decisões. A concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes, onde nenhum pode impor-se ao outro. Nesse sistema de governo o Presidente é eleito para mandato por um determinado tempo.

QUAL É A MELHOR FORMA DE GOVERNO: O PARLAMENTARISMO OU O PRESIDENCIALISMO?
O presidencialismo é baseado em uma Constituição fixa, além de ter o poder dividido em vários setores. Já no parlamentarismo, o governo mesmo que escolhe quem deve ficar no cargo.
Dessa forma, eu prefiro o presidencialismo, pois o presidente é eleito de forma direta pelo povo. O povo faz valer o seus direitos de escolha, sendo assim a

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