Direito e legislação
Professor:
| SUMÀRIO | 1 | Introdução | 2 | Parlamentarismo | 2.1 | Origem do Parlamentarismo | 3 | Presidencialismo | 3.1 | Presidencialismo e Governabilidade | 3.2 | Presidencialismo no Brasil | 4 | Diferenças de Governo | 5 | Plebiscito | 6 | Bibliografia |
1- INTRODUÇÃO
Analisar as diferenças entre presidencialismo e parlamentarismo,não é uma tarefa tão difícil, muitos autores tratam sobre o assunto, dentre tantos temos TAVARES (2002:859) que explica que “A grande diferença entre os dois modelos está no papel do órgão legislativo. Enquanto no parlamentarismo este não se limita a fazer leis, mas também é responsável pelo controle do governo, tomando posições políticas fundamentais, no Presidencialismo aquela atividade lhe é atribuída em caráter principal.
Além disso, naquele o Parlamento pode destituir o Gabinete, por razões exclusivamente de ordem política, enquanto neste isso só poderia ocorrer em relação ao Presidente da República e em razão da prática de certos delitos. Caracterizado por ter todo o poder concentrado no Parlamento, que é, de fato, o único poder, e ainda caso o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento pode altera a Constituição. No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma Constituição escrita.
As principais funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembleia Nacional (França). Mas em geral, são muito raros os sistemas parlamentaristas puros, que se subsistiram, sobretudo, nas Monarquias (Reino Unido, Suécia, Holanda, etc.).