Direito e legislação
SCARATO, Luciane Cristina. Administração e Política Colonial. 2012.
Características da Administração Colonial
O caráter do Estado Português
[...] Em Portugal e no Brasil, as relações entre homem e poder eram patrimoniais, ou seja, o soberano dispunha de partes do patrimônio estatal – principalmente terras e cargos públicos – e as doava para seus súditos, sob forma de recompensa e reconhecimento por algum serviço prestado. [...] um modo de colocá-los sob sua autoridade e garantir sua fidelidade à Coroa.
[...] O Estado é o culpado de tudo o acontece, independentemente de ser bom ou ruim, e é o soberano a quem o povo recorre para obter soluções. [...] era comum a imagem do rei como pai, [...] uma falta de iniciativa que possuía um elo com a ética e o estilo de vida da nobreza, sustentadora de um aversão ao trabalho manual e valorizadora da improdutividade como prestígio. Esse comportamento seria seguido, sempre que possível, por outros grupos da sociedade, como burguesia e “povo”.
[...] No que diz respeito à estrutura administrativa na Colônia, seria importante deixar claro que os portugueses não implantaram, na América portuguesa, um sistema totalmente aleatório e experimental, [...] ao transplantarem para o Brasil um sistema europeu, ignoraram as especificidades das novas terras, as distâncias em relação a Portugal, a extensão do território e a grande margem de ilegalidade típica do próprio Antigo Regime, donde teriam resultado certas ineficiências da administração portuguesa no Brasil.
A instituição eclesiástica e a sociedade A intervenção da igreja e de seus ministros na vida administrativa da Colônia era considerável. Assim, a divisão administrativa da colônia em: capitanias – comarcas – termos, continha, na sequência, uma subdivisão eclesiástica, que eram as freguesias. Havia também uma divisão episcopal (relativo a bispado), [...] Ao longo do período colonial, foram criados sete bispados: Bahia (1551), Rio de Janeiro (1676),