Direito e legislação
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Nostradamus Karpov, brasileiro, solteiro, 17 anos de idade, estudante namorava com Astromélia Gardênia brasileira, solteira, 13 anos de idade, estudante. Da relação amorosa Astromélia engravidou de Nostradamus. Queriam casar-se e cuidar da criança que viria ao mundo.
Com base na legislação em vigor e na bibliografia de apoio, responda:
1) Quais as conseqüências sofridas pelos envolvidos no âmbito da Legislação penal brasileira?
No âmbito da legislação penal brasileira, nenhum dos dois serão condenados criminalmente, porque são penalmente inimputáveis. É preciso que tenha mais de 18 anos para responder criminalmente, no caso do Nostradamus ficará sujeito à legislação especial, mas não ao Código Penal, artigo 27.
2) Quais as soluções legais que poderiam valer-se para que Nostradamus escape de uma possível penalização? A penalização não é possível, portanto não há soluções legais.
3) Diante do Direito Civil Brasileiro como se apresenta a capacidade das partes envolvidas na relação? No âmbito civil, Nostradamus é relativamente incapaz para a vida civil, o que significa que alguns atos poderão ser regularmente realizados por ele. Já Astromélia é absolutamente incapaz, por ser menor de 16 anos. Vide o Código Civil, arts. 3º, inciso I, e 4º, inciso I.
CONCLUSÃO
O casamento nesse caso é possível. Conforme o art. 1.514 do Código Civil diz que o homem pode se casar com a mulher; por definição doutrinária, entende-se homem a pessoa do sexo masculino maior de 18 anos, e mulher, a do sexo feminino maior de 18 anos. Excepcionalmente, contudo, o art. 1.520 diz que os menores de 18 anos podem se casar no caso de gravidez ou para livrar o agente de condenação criminal. Na questão em análise, o casamento será possível NÃO para livrar o Nostradamus da pena, mas SIM porque a moça engravidou. Isso porque o casamento NÃO possui mais o