DIreito e Legislação
1) Pessoa é sinônimo de ser humano. É o ente que realiza seu fim moral e emprega sua atividade de modo consciente. Nesse sentido pessoa é o homem, ou qualquer coletividade, que preencha aquelas condições. É, na definição jurídica, o ente físico ou moral, susceptível de direitos e obrigações. Nesse sentido é sinônimo de sujeito de direito ou de sujeito de relação jurídica.
a) Como uma pessoa adquire os direitos que constituem sua personalidade civil? Exemplifique
R: A personalidade humana se adquire pela simples condição humana, podemos dizer que é atributo natural, inato. A personalidade das pessoas naturais ou físicas começa no momento em que nasce com vida.
b) Quando se dá o início e o término da personalidade civil das pessoas naturais? Exemplifique
R: O inicio da personalidade civil ocorre no momento em que nasce com vida. O termino se dá quando não se há mas respiração, a não ser que seja para efeito de transplante de órgãos, a morte cerebral é suficiente. Mas para isso é necessário que a morte encefálica seja diagnosticada por dois médicos não integrantes da equipe responsável pela remoção e/ou transplante.
2) A morte é de suma importância no mundo do Direito pois, à partir do assento desta no registro de óbito cessam todas as consequências em torno daquele ente humano que desapareceu.
Esclareça e exemplifique os tipos de morte existentes para o Direito Civil.
a. Morte Cerebral: Aplica-se a condição final, definitiva de cessação das atividades do tronco cerebral. Por exemplo, o Acidente Vascular Cerebral (AVC) mais conhecido por derrame cerebral caracterizada pela perda rapida das funções neurologicas.
b. Morte Ficta: Não é uma morte de fato (pois essa possui laudo médico que determina hora e local o - Atestato de Óbito-) esta morte presumida é declarada pelo juiz, pois a ausência da materialidade do fato (cadáver). Ex: A queda de um avião ou navio, quando não há retorno de campanha de guerra.
c. Morte Comoriência: