Direito e Legislação
Faculdade Anhanguera de Indaiatuba.
Curso: Administração.
Disciplina: Direito e Legislação.
Prof.ª Claudia Melo
Nome.
Thamyres Egidio
So
Indaiatuba SP. Data: 2013
ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.
Faculdade Anhanguera de Indaiatuba.
Curso: Administração.
Disciplina: Direito e Legislação.
Prof.ª Claudia Melo
Nomes; Thamyres Egidio Ra. 9204612441
TERCEIRIZAÇÃO
Sumário:
1. Introdução
2. Referencial teórico
2.1 Terceirização
2.2 Caracterização
2.2.1 Súmula 331 TST
2.3 Ilicitudes na terceirização e seus efeitos jurídicos
3. Conclusão
4. Referencial
Resumo - A realização das atividades organizacionais por pessoas jurídicas distintas da organização tem sido definida como terceirização. Na realidade, terceirização consiste em transferir a terceiros a execução de tarefas para as quais a relação custo/benefício da execução interna não é das mais vantajosas, seja do ponto de vista financeiro, de qualidade, ou mesmo de especialidade. Essa prática surgiu inicialmente nas áreas ditas de apoio como: conservação e limpeza, assistência médica e alimentação de funcionários. Atualmente, sob o impacto das novas tecnologias de gestão, as atividades empresariais já adotam terceirização em outros segmentos, além daqueles ligados à logística, tais como operações relacionadas com processamento de dados, assistência jurídica, contábeis, e várias outras. De maneira positiva na adoção deste tipo de modalidade de contratação de serviços, é que se torna desnecessária a manutenção de uma equipe própria, envolvendo todos os custos, tais como – salários, encargos sociais, treinamento, livros técnicos, espaço ocupado dentro da organização e gastos com equipamentos. Diante dessa importância o objetivo do presente estudo é