Direito e legislação
A Lei 99/2003 de 27.08 (Código do Trabalho - CT) e Lei 35/2004 de 29.07 (Regulamentação do Código do Trabalho) foram revogadas pela Lei 7/2009 de 12.02, que aprovou a revisão do Código do Trabalho.
Esta Lei 7/2009 veio consagrar, nos seus artigos 33.º a 65.º, um novo regime de parentalidade, isto é, de protecção da maternidade, paternidade e adopção.
Este novo regime é aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do artigo 22.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
Mantêm-se, no entanto, em vigor os artigos 85.º e 86.º do regulamento do RCTFP que se aplicam exclusivamente aos trabalhadores nomeados.
No que respeita à protecção social, os Decretos-Lei 91/2009 e 89/2009, ambos de 9 de Abril, regulamentam a correspondente protecção social, respectivamente, no regime geral de segurança social (RGSS) e no regime de protecção social convergente (RPSC).
O regime é alterado a partir de 1 de Maio de 2009, data em que o CT entra em vigor nesta matéria, por força da entrada em vigor, na mesma data, do DL 91/2009, de 9 de Abril.
O novo regime altera, no que respeita à protecção da maternidade, paternidade e adopção, a legislação aplicável, a terminologia utilizada (a antiga licença por maternidade e paternidade é agora designada de licença parental), alguns direitos e ainda as prestações de protecção social.
Aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação de nomeação ou de contrato. Aplica-se também aos trabalhadores que, ao abrigo de situações de mobilidade, não exercem temporariamente funções públicas, por estarem a prestar trabalho em entidades que não pertencem à Administração Pública.
Direitos
A nova lei reconhece, no seu artigo 33º, a maternidade e a paternidade como valores sociais eminentes, consagrando, no seu