Direito e legislação
A família legitima é constituída através da união legal entre um homem e uma mulher, o casamento. A comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos conjugues são seus efeitos (CC art. 1511). A Constituição Federal no art. 226, § 4º e o art. 1723 do CC reconhecem a união estável como entidade familiar, podendo ser chamada de família natural, ou família mono parental quando é formada por apenas um dos pais, mais os filhos.
Sua natureza jurídica é observada por três ângulos: A teoria clássica ou individualista, que trata o casamento como simples acordo de vontades, um contrato; Institucionalista ou supra-individualista, onde o casamento é tratado como uma instituição social; A teoria Eclética como se diz, é a fusão das teorias anteriores, considerando o casamento um ato complexo.
Direito das Sucessões
No Direito Civil, é a substituição formal e ativa dos titulares de bens e de direitos que são transmitidos aos substitutos. Significa a transmissão de direitos e obrigações de uma pessoa a outra, podendo ocorrer mortis causa ou inter vivos. Inter vivos é uma relação jurídica que se estabelece entre pessoas vivas, como por exemplo: um contrato de compra e venda. Mortis causa ocorre quando a transmissão se dá por disposição de ultima vontade, ou seja, testamento ou em virtude da lei.
Direitos Autorais
A legislação brasileira de direitos autorais é fruto de diversas convenções internacionais de que o Brasil fez parte. Atualmente os direitos autorais são regulados pela Lei n.º 9.610 de 19.02.1998.
Conceito Direito autoral é o direito que o criador de uma obra intelectual (pessoa física) tem de gozar dos benefícios morais e econômicos (patrimoniais) resultantes da reprodução de sua criação.
Os direitos morais garantem ao criador reivindicar a autoria da obra, bem como a menção do seu nome na divulgação da mesma e assegurar a integridade da obra, em sua reputação ou honra, além dos direitos de