Direito e legislação ambiental
Rua Belo Amorim, 100 - Centro – Alegre/ES – CEP: 29500-000 – Telefax: (028) 3552-9850
Curso de Pós-graduação em: EDUCAÇÃO, GOVERNANÇA E DIREITO AMBIENTAL: a gestão dos espaços antropizados. Direito e Legislação Ambiental
Nome: Josias B. Garcia
Email: jbgarcia3@hotmail.com
Cidade: Alegre
Formação: Licenciatura Letras
Atividade:
01 – Unidades de Proteção Integral: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais
Estação Ecológica: tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas
Científicas e divide-se em:
Reserva Biológica: tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
Parque Nacional: tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Monumento Nacional: tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Refúgio da Vida Silvestre: tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Unidades de Uso Sustentável: O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos