Direito e legislaçao
R:Não serão incriminados pois penalmente não são responsáveis; Nostradamos ficara sujeito a legislação especial e não ao código penal, esta escrito no artigo 27.Portanto a legislção presume que todo menor de 18 anos é incapaz de entender o caracter ilicito de sua açao; só serão aplicadas as medidas socio-educativas prevista no artigo 112 do ECA.
2-Quais as soluções legais que poderiam valer-se para que Nostradamos escape de uma possivel penlização.
R:Nostradamos não responde pena se casar-se com Astromélia,ele não cumprira as medidas do ECA. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
3-Diante do direito civil brasileiro como se apresenta a capacidade das partes envolvidas na relação.
R:Perante a lei Nostradamos de 17 anos é incapaz para a vida civil, e Astromélia de 13 anos absolutamente incapaz para a realização do casamento precisariam de uma autorização dos responsaveis legais dos menores. O homem e a mullher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou responsaveis legais, enquanto não atinginda a maioridade civil.
Conclusão:
Diacordo com o código civil brasileiro, e a legislação epecial, Nostradamus de 17 anos e Astromélia de 13 anos são incapaz para a vida cívil; mas de relação amorosa Astroméla emgravidou de Nostradamus que queriam se casar.
Portanto os menores poderiam se casar com a autorização dos pais ou responsáveis legal, assim nostradamus não responderia penalmente e não ficaria sujeito a legislação especial o