Direito E Legislacao Tema 03
Tema 3: Direito Tributário
Autor: Alan Martins
Como citar este material:
MARTINS, Alan. Direito e Legislação: Direito Tributário. Caderno de Atividades. Valinhos: Anhanguera
Educacional, 2015.
Olá!
Para que seja soberano e possa efetivamente desempenhar suas funções públicas, um
Estado necessita de recursos financeiros, que são advindos das receitas públicas, especialmente daquelas decorrentes dos tributos.
O fenômeno da tributação consiste na obtenção de receitas pelo Estado junto ao patrimônio dos particulares, compreendendo a transferência de dinheiro das pessoas físicas e jurídicas para os cofres públicos.
São várias as espécies de tributos, e o poder de tributar é atribuído às pessoas políticas
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) por meio das chamadas competências tributárias. Mas, será que o poder de tributar é absoluto e coerente com o sistema federativo brasileiro? Essas e outras perguntas é o que se pretende responder no presente tema, mediante o estudo dos seguintes temas: tributos, espécies tributárias e sistema tributário nacional. Bons estudos!
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Direito e Legislação | Tema 03
Direito Tributário
Direito Tributário é o ramo jurídico dedicado ao estudo das normas e dos princípios que regem os tributos, sua incidência e respectiva obrigação, bem como a constituição, exigência, extinção e todos os demais aspectos do crédito tributário.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (CTN, art. 3º). Esse conceito legal pode ser subdivido em seis elementos conceituais, quais sejam:
• Prestação pecuniária: é o objeto de uma relação jurídica denominada obrigação tributária entre o Fisco e o contribuinte ou responsável pelo pagamento do tributo.
• Compulsória: cumprir a obrigação tributária é um dever do contribuinte, e não uma faculdade. • Em moeda ou