Direito e justiça
Curso de Bacharelado de Direito
1º Período – Turma C
Disciplina: Filosofia Jurídica
Docente: Valéria Alves
Discente: Dorilene da Silva Barros
BITTAR, Eduardo C. B. eALMEIDA, Guilherme Assis de. Direito e Justiça. In: Curso de Filosofia do Direito. Editora Atlas. São Paulo: 2010. p 523-526.
Objeto: Direito e Justiça
Objetivo: Evidenciar, no pensamentoocidental, a complexidade de expectativas e a pluralidade de perspectivas imbricadas na construção da ideia e conceituação de justiça. Esta deve ser a meta do direito, e o direito deve ser o veículo para arealização da justiça.
Fonte: Fontes bibliográficas
Fonte: Fontes bibliográficas
Principais Conceitos: O autor trabalha com conceito de justiça
Principais Conclusões: A ideia de justiça, no pensamento ocidental, possuiinúmeras correntes e tendências, contudo todas sofrem profundas e diretas influências de Platão (justiça é virtude suprema), de Aristóteles (justiça é igualdade/proporcionalidade) e dos juristas romanos(justiça é vontade de dar a cada um o seu).
Diante da constatação de que a justiça é passível de várias acepções desnuda-se outra característica/valor desta – ser relativa. Ou seja, leva emconsideração o modo como as pessoas racionam sobre valores. Dessa forma, segundo Chaïm Perelman, é a discussão racional (teoria argumentativa) sobre valores mais ou menos aceitos, que constitui o objeto deconhecimento sobre a justiça (pag. 524).
A prática do direito possui sentido a partir da noção de justiça, pois sem esta passa a representar prática vazia, sem conteúdo preciso e um mero proceder técnicoque, muitas vezes, serve a qualquer finalidade, independente de qualquer valor, podendo ser importante ingrediente de utilidade para dominação e o interesse de minorias. (pag. 525).
Desta forma, ajustiça, em face do Direito, está a desempenhar um tríplice papel, a saber: (1) serve como meta do Direito, (2) serve como critério para julgamento; e (3) serve como fundamento