Direito e justiça
Representante grupo: Ana Paula Dias/Flávia Fonseca
Mariane Dias
Gabriel Lima
Iasmim Andrade Maciel
Disciplina : Direito Moral e Justiça
Prof(a): Mayra Figueiredo Frison
1ºD
Argumentos
Com intuito de demonstrar a falta de coerência na aplicabilidade desse modelo de ação afirmativa no Brasil, vou aqui indicar que a pigmentação da pele dos brasileiros não pode determinar quem está apto a ingressar na universidade.
O sistema de cotas raciais surgiu nos EUA sob a presidência de John Kennedy, como uma forma de ação afirmativa voltada para combater os danos causados pelas leis segregacionistas que vigoram entre os anos de 1896 e 1954 as quais impedem os negros frequentassem a mesma escola que os brancos americanos.
1)Embora o sistema escravagista tenha causado danos incalculáveis a todos que dele foram vítimas, não se pode querer minimizar suas consequências, facilitando a entrada de brasileiros que possuem um cor mais escura (cor da pele,tez) na Universidade. Sendo assim,os danos causados aos descendentes dos escravos africanos não podem ser compensados com uma vaga na universidade ou qualificar o sócio intelectual de um indivíduo em decorrência da pigmentação que possui, aprovar a lei de cotas é o mesmo que atribuir as universidades federais a função de reparar as injustiças históricas causadas aos negros e índios. Ou seja, os fins não justificam os meios.
O povo brasileiro é formado pelo resultado de uma miscigenação de várias etnias por isso identificar se a pessoa é branco, negro, cabloco,amarelo dentre tantas outras cores presente no sangue brasileiro não é tarefa fácil. Sendo assim a utilização das cotas para que “facilite” o ingresso na vida universitária ,significa automaticamente tratar os “desiguais”(não são desiguais) na medida de sua desigualdade, contrariando totalmente o princípio da isonomia.
2)Discriminação é distinção; discriminar