Direito e justiça
Justiça: valor absoluto ou relativo?
A concepção de justiça pode ser considerada um conjunto de possibilidades que tornam-se difícil concluir de forma precisa o seu conceito. Ao perguntar o que é justiça, temos uma série de perspectivas que nos levam as teorias sofistas, teoria socrática, platônica, doutrina cristã e entre outras. Além das teorias, as doutrinas e o ordenamento jurídico também sofreram com algumas influencias das seguintes idéias: de Platão que elenca a justiça como virtude suprema; Aristóteles, a justiça é igualdade/ proporcionalidade; e os juristas romanos, a justiça é vontade de dar a cada um o seu.
O positivismo vê a justiça como um absurdo a ser combatido, levando em conta que sua realidade é metafísica e impossível de ser conceituada.
Para Chaim Perelman, a justiça é relativa e impassível de ser definido pelo conhecimento, o valor é relativo e depende de crenças. Aponta deste modo, como saída para o problema evidente, o diálogo e a argumentação.
São essas discussões sobre os valores, que constitui o objeto de conhecimento referente à justiça.
Hans Kelsen também faz sua posição em relação ao relativismo, ele menciona que sendo um valor relativo, a justiça pode ser interpretada de varias formas, ou seja, de forma cultural, ideológica, política, e conclui que o valor absoluto da justiça não é evidente ao homem.
A natureza da justiça é ressaltada por Platão, que afirma ser transparente e inacessível para o homem.
Justiça e finalidade do direito
A justiça é considerada a responsável por fundar o ordenamento jurídico, e é relacionada com a doação de sentido, por representar as praticas do Direito, que nos tempos de hoje, transformou-se em um simples vazio. O motivo que leva ate a concepção da justiça preencher o direito, é o vinculo do que é jurídico em relação ao que não é jurídico. A justiça só se realiza quando se pensa em igualdade, desta forma nos faz concluir que justiça e direito tem conceitos