Direito e justica no brasil colonial, cap 2, arno wehling
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Justica colonial: fundamentos e formas estudo da justica colonial envolve 3 "dificuldades": a) projecao de modelos politico-administrativos posteriores a revolucao francesa gerando anacronismos e incompreensoes -projecao devida de criticas de liberais e socialistas do sec XIX >liberais: mundo anterior a revolucao francesa era um reino de privilegiados e improdutivos. Nobreza "parasitaria" vivia as custas de taxas de origem feudal, pensoes reais e sinecuras oficiais (emprego em cargo publico que praticamente nao requer responsabilidade ou trabalho, servem como instrumento de poder em troca de favores politicos). Clero corrompido(beneficio de privilegios e difundiam supersticoes) impedia o progresso. Oficios publicos comprados, pesando ao Estado. Provocaram esses fatores, somado com a economia da epoca geravam paralisia economica, baixos investimentos e fragil mercado interno >socialistas: incorporam as criticas liberais e destacam a exploracao burguesa e dos sans-culottes. burgueses beneficiados da epoca. "a igualdade perante a lei nao constituiria senao privilegio circunscrito aos burgueses". -Estado corrupto na visao das duas partes, isso se estendeu desses estados as suas colonias. Como diz Manoel Bomfim: " [...] o Brasil continua a ser o pais de analfabetos e impreparados [SIC], com uma media humana mais baixa do que a de qualquer dos povos chegados a civilizacao.". Arno Wehling em uma entrevista, quando perguntado se pode-se culpar as mazelas socias pela colonizacao portuguesa afirma que esta exploracao é uma relacao normal do mercantilismo da epoca, uma relacao colonizador-colonia, de exploracao. Os EUA nao foram tao prejudicados pois quando tentou-se aplicar esta ideia mercantilista no pais, eles se rebelaram. "O problema esta na colonizacao, e nao em quem coloniza". b) "identificacao, pelo liberalismo constitucional, de alguns padroes e categorias tidos como universais e a-historicos aplicados ao Estado e a justica do