Direito e Fundamentáção
Após passar pela primeira fase no exame unificado VI, um dia antes da prova prática profissional, mesmo sendo vítima de uma hemorragia ocular, por não encontrar o Vade Mecum em minha cidade, viajei para São Paulo (300 KM) e fui direto à uma loja da Editora Saraiva para adquiri-lo e por optar pela matéria tributária, pedi também ao vendedor, uma obra que trouxesse a LC 87/96 (ICMS) e a LC 116/03 (ISS) impressa em papel, visto que no Vade Mecum, tais leis vem apenas no CD incluso na obra, sendo vetado o uso de aparelhos eletrônicos conforme edital da prova.
Como o edital traz claramente que somente a legislação publicada por editora seria aceita para consultas na hora da prova, abri o CD e imprimi tais leis, onde no impresso, com o logotipo e nome da empresa, ficou claro que se tratava de publicação da Editora Saraiva, assim, com o Vade Mecum e tais leis me apresentei no dia do exame para prestá-lo.
Para minha surpresa, o fiscal da sala de prova impediu-me de usá-las e após minha insistência por se tratar de publicação da editora, foi chamado a supervisora dos fiscais, essa que também não permitiu e exigiu que eu as entregasse ao fiscal sob pena de não prestar o exame e assim o fiz diante de toda a