Direito e formas de direito
Direito é o conjunto de normas da vida em uma sociedade que buscam expressar e também alcançar um ideal de justiça, traçando as fronteiras do ilegal e do obrigatório. Ciência que estuda as regras de convivência na sociedade humana; jurisprudência. Conjunto de leis e normas jurídicas vigentes em um país. Conjunto de cursos e disciplinas constituintes do curso de nível superior que forma bacharéis em Direito.
Ordenamento Jurídico
Temos o Ordenamento Jurídico que forma a hierarquia rígida em nosso país, a estrutura das leis. Os elementos do ordenamento jurídico brasileiro estão estruturados na forma de atenderem à obediência aos ditames da constituição federal. Todo o nosso direito positivo para ter validade deriva-se dos princípios constitucionais. Estando na república federativa do Brasil, os estados, via de conseqüência, têm poderes para se organizar e reger-se pelas constituições e leis que venham adotar. A autonomia dos estados é condicionada, isto é, tem poderes explícitos e implícitos que não lhe são vedados pela constituição federal. Os municípios também tem autonomia condicionada. A legislação municipal deve seguir os ditames da constituição estadual e por conseqüência da constituição federal.
O Ordenamento Jurídico Brasileiro se forma da seguinte maneira: A Constituição Federal, em vigor desde cinco de outubro de 1988, é a lei suprema do país e é caracterizada pela sua escrita uma forma rígida. A Constituição organiza o país como uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Os 26 estados federados têm competência para adotar as suas próprias Constituições e leis, a sua autonomia, no entanto, é limitada pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal.
O processo legislativo começa, em termos gerais, com um projeto de lei em uma das Casas do Congresso - quer na Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, assim chamada a Casa de Origem. Uma vez que o projeto seja votado, ele