Direito e Filosofia Platão
1- O DIREITO NA SOCIEDADE IDEAL DE PLATÃO
Platão vai definir em sua sociedade ideal (A República);
Trata-se de um Estado fundado sobre o valor supremo da justiça e do bem;
A justiça é por ele entendida enquanto disposição da alma segundo a qual cada uma de suas partes realiza aquilo que deve e de modo como deve realizar;
1.1- Do Conceito de Justiça
Eis o conceito de justiça, segundo a natureza: “cada um faça aquilo que lhe compete fazer”, os cidadãos e as classes de cidadãos na Cidade e as partes da alma na alma. A justiça só existe exteriormente nas suas manifestações, enquanto interiormente, na sua raiz, ou seja, na alma;
Segundo Platão, o indivíduo faria parte da cidade para cumprir sua função social; nisto consistia ser justo;
A Cidade necessita de três classes sociais: a primeira classe prevalece o aspecto concupiscível da alma, esta classe é boa quando prevalece a virtude da temperança, que se traduz como autodisciplina dos desejos e prazeres;
A segunda classe prevalece a força irascível, cujos indivíduos são dotados de mansidão e ferocidade. Esta classe deve desenvolver a virtude da fortaleza ou coragem;
A terceira classe é representada por aqueles que amam a Cidade mais que os outros, os que aprenderam a contemplar o Bem. São todos os que possuem a alma racional, cuja virtude é a sabedoria.
A justiça, portanto, é a harmonia que se estabelece as três descritas virtudes: temperança, fortaleza e sabedoria. É quando cada cidadão ou cada classe social desempenha as funções que lhe são próprias, o que por lei são convocados a fazer para realização da justiça perfeita;
A organização da cidade exige reformas radicais: a família devia desaparecer;
As crianças seriam educadas pela cidade;
Nenhuma criança conheceria seu verdadeiro pai e nenhum pai conheceria seu verdadeiro filho;
Platão pensava em criar uma grande família, na qual todos se amassem como pais mães, filhos, irmãos, irmãs, parentes;
Acreditava ele poder eliminar