Direito e Estado segundo a concepção de Hans Kelsen
DIREITO E ESTADO SEGUNDO A CONCEPÇÃO DE HANS KELSEN
Goiânia-GO
2014
1. Introdução
O presente trabalho destina-se a entender o Direito e o Estado segundo a concepção de Hans Kelsen, jurista que concentrou suas pesquisas à teoria positivista centrada na legislação. Também tem como foco analisar o Monismo Jurídico, inovando por desacreditar na existência de um Estado que não corresponda à personificação da ordem jurídica. A necessidade existente no preparo dos juristas nos dias atuais é fazê-los conhecer bem as instituições e os problemas da sociedade contemporânea, para que atuem aplicando as técnicas requeridas para a solução destas problematizações.
Será abordada uma análise clara a principal obra do jusfilósofo, Teoria Pura do Direito, em foco os momentos de contradição e sonolência do teórico. Em continuidade, observando-se algumas formas de Estado, nota-se que o Monismo Jurídico encontra no teórico positivista um defensor árduo, alegando que somente o Estado é competente para legislar.
2. Teoria Pura do Direito
Nos primeiros anos do século XX, iniciou-se uma discussão sobre a ausência de juízos de valor nas ciências sociais, incitada na Alemanha, onde Hans Kelsen adotou posições weberianas que estabelecia ser necessária a distinção entre o conhecer e o valorar. Devido a essa posição surgiu uma problemática na pureza metodológica adotada pelo teórico. Assim sendo, os preceitos de Max Weber tem por seu modo observar e compreender as coisas, e por isso afirma que a Teoria Pura do Direito quer única e exclusivamente conhecer seu objeto.
Mesmo assumindo a posição weberiana, não se absteve em analisar as argumentações da corrente científica de Shmoller, ao fato que não existe a absoluta subjetividade de todos os juízos de valor, existem lado a lado juízos de valor subjetivos e objetivos. A proposta de Hans Kelsen visa demarcar o direito na